QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE COPYRIGHT, MARCA REGISTRADA E TRADEMARK?
Se você possui dúvidas ou ainda não sabe quais são as diferenças entre esses três termos, não se preocupe que vamos te explicar
Para quem trabalha com design, marketing ou publicidade já deve estar familiarizado com os termos ‘copyright’, ‘marca registrada’ e ‘trademark’. Mas grande parte das pessoas ainda não conhecem ou, se já ouviram falar, não sabem quais são as diferenças entre esses três termos.
O que é a Marca Registrada
Marca Registrada significa nada mais, nada menos que, a marca foi registrada junto com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI –, ou seja, foi concedida como propriedade exclusiva à um titular ou proprietário da marca.
Em algum momento da vida você já deve ter visto em alguma marca o seguinte símbolo: ®. Isso significa que a marca é registrada legalmente e já tem um dono. Esse símbolo é mais utilizado aqui no Brasil do que no exterior.
Lembrando que o uso desse “R” só pode ser usado quando há a existência do registro da marca. Caso for utilizado sem esse registro, é atribuído como falsidade ideológica, ou seja, é crime.
Da mesma forma que ao fazer o uso de algo que esteja registrado como se fosse seu é considerado crime.
O que é Trademark
Outro símbolo que provavelmente já foi visto juntamente com alguma marca famosa é o ™. Assim como o “R”, o símbolo de ‘Trademark’ significa marca registrada. Porém, é conhecida como marca comercial.
O uso do símbolo de trademark é mais utilizado fora do Brasil.
O que é Copyright
Com certeza você já viu o símbolo: © Significa que algo foi criado, e a pessoa têm os direitos autorais, mas é um tipo de registro que pode ser utilizado por quem não o tem. O direito autoral sobre uma obra artística ou criação do intelecto humano normalmente pode ter um ou mais donos, portanto, isso dá a propriedade e a titularidade sobre esse bem aos seus criadores ou adquirentes da titularidade da obra, dessa forma, as pessoas que querem usar essa obra precisam pagar ao criador ou proprietário, ou seja, o dono pode cobrar pelo seu uso.
Quais as diferenças entre Trademark x Copyright
A Trademark, ou também conhecida como Marca Registrada de comércio, protege a marca de uma empresa distribuidora. Já o Copyright – direitos autorais – protege uma criação, uma obra, como por exemplo trabalho artístico de um designer, de um escultor, um pintor, um escritor, etc. Mas há um pequeno detalhe extra nesta diferença. No caso de um trabalho de criação desenvolvido sob encomenda, como por exemplo a marca de uma empresa, o direito autoral é de propriedade do contratante, ou seja, de quem encomendou a criação.
Ou seja, você não poderá licenciar ou vender esse trabalho feito sob encomenda para um contratante para mais ninguém, pois o mesmo está protegido tanto pela lei de direitos autorais do contratante como pelas leis do Registro de Marca.
Se você trabalha com design e cria um logo para algum cliente, saiba que esta arte, este logo, não será mais seu.
Entre em Contato Conosco!!
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Read MoreO que é necessário para entregar a minha Declaração de Imposto de Renda?
CHEGOU O MOMENTO DE ENTREGAR A SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA- 2023/2024
- Quem este obrigado da Apresentação:
– Receberam rendimentos de salários, pró-labore ou aluguéis, cuja soma foi superior a R$
30.639,90;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi
superior a R$ 200.000,00. Isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro desemprego,doações, heranças e PLR;
– Obteve ganho de capital na venda de imóveis, e moveis (veículos, motos, etc);
– quem realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de
capital acima do limite de isenção;
– Participação societária ou titular de empresa (MEI, ME, EPP);
– Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
800.000,00;
– quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
Encaminhar-nos:
– Informes de rendimentos Assalariados / Aluguéis – titular e seus dependentes;
– Aquisição de veículos, nos encaminharem a nota fiscal da compra, bem como o contrato do
parcelamento e o carnê com as parcelas pagas em 2023;
– Informes de rendimentos Financeiros: Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos
do banco ou na corretora;
– Informe anual do plano de Saúde;
– Cópia do título de eleitor;
– Cópia do CPF do dependente com idade superior a 21 anos – Obrigatório.
– Comprovantes de gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos
ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Significa que podem ser reembolsados por meio da
restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF
ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF).
Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
– Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda
e algum valor que possa ter sido financiado;
– Encaminhar cópia da última declaração de Imposto de Renda de 2022/2023 (Se não for cliente).
– Pagamento de Funcionária doméstica registrada – Nos encaminhar o Informe de rendimento;
– Informe Financeiro de Saque de aplicação (Previdência Privada), solicitar no banco, pois não vem
conjunto com o informe financeiro normal.
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Read MoreEntrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data definida
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.
O prazo foi anunciado por meio de um comunicado da Receita Federal do Brasil (RFB), o qual estabeleceu um período de entrega fixo para a entrega da declaração:
“A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio.”
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.
Uma mudança significativa é que a partir deste ano a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, segundo a Receita Federal.
Fonte: Fenacon
Reprodução permitida, desde que citada a fonte.
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