
REFORMA TRIBUTÁRIA APARTIR DE 2026:
COMO FUNCIONAM AS ALÍQUOTAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Entenda de forma simples e prática o que muda nos tributos sobre bens e serviços
🧾 1. Ano‑teste — 2026 (teste sem impacto líquido)
📍 Para iniciar a transição, em 2026 haverá um período de testes com alíquotas simbólicas:
- IBS: 0,1%
- CBS: 0,9%
👉 Esses valores serão compensáveis com o que sua empresa já paga hoje em PIS/Cofins e outros tributos federais, ou poderão até ser ressarcidos em algumas situações. (Serviços e Informações do Brasil)
👉 Essa fase serve para adaptação das empresas e dos sistemas antes da cobrança efetiva. (Serviços e Informações do Brasil)
📊 2. Cobrança efetiva começa em 2027
🗓️ Em 2027, a CBS entra em vigor plenamente e substitui completamente o PIS e a Cofins.
🗓️ O IBS continuará com alíquota reduzida nessa fase, em regra ainda aplicada de forma inicial.
📌 O IPI também tem alíquota reduzida a zero no novo modelo, com exceções como produtos da Zona Franca de Manaus. (Serviços e Informações do Brasil)
📈 3. Transição gradual dos tributos estaduais e municipais
Durante os anos de 2029 a 2032, o novo imposto IBS vai absorvendo gradualmente a carga dos antigos impostos estaduais e municipais:
| Ano | IBS (proporção de carga) | Antigos tributos (ICMS + ISS) |
|---|---|---|
| 2029 | 10% | 90% |
| 2030 | 20% | 80% |
| 2031 | 30% | 70% |
| 2032 | 40% | 60% |
| 📌 Em 2033, o IBS passa a vigorar plenamente, com o ICMS e o ISS extintos nesse novo modelo. (Serviços e Informações do Brasil) |
💡 4. O que significam essas mudanças para sua empresa
✅ A transição é gradual e permite adaptação ao novo sistema tributário. (Serviços e Informações do Brasil)
✅ Nos primeiros anos, a alíquota efetiva da reforma é baixa e sem impacto de carga. (Serviços e Informações do Brasil)
✅ A partir de 2027, a CBS começa a valer como substituta do PIS/Cofins e a carga tributária pode mudar conforme o perfil da sua empresa. (Serviços e Informações do Brasil)
✅ A transição completa só termina em 2033, quando o IBS assume totalmente o antigo ICMS e ISS. (Serviços e Informações do Brasil)
🧠 5. Observações importantes
📌 As alíquotas de referência definitivas do IBS e da CBS serão fixadas pelo Senado e poderão variar conforme o tipo de produto, setor econômico e compensações. (Serviços e Informações do Brasil)
📌 A Reforma busca neutralidade da carga tributária, ou seja, sem aumento automático do total de tributos pagos, mas isso depende da calibragem das alíquotas de referência. (Serviços e Informações do Brasil)
🔎 Resumo visual
- 🟦 IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — Nova versão de ICMS + ISS
- 🟥 CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — Substitui PIS e Cofins
- 🟨 Ano‑teste em 2026: IBS 0,1% + CBS 0,9%
- 📅 2027: CBS passa a valer de fato
- 📆 2029–2032: IBS assume gradualmente o lugar do ICMS e ISS
- 🗓️ 2033: Novo sistema em vigor completo
Dica prática para empresas do Simples Nacional:
- Mesmo permanecendo no Simples, revise contratos, preços e fornecedores
- Entenda quais clientes podem se beneficiar de créditos tributários
- Planeje-se agora para evitar surpresas futuras
Este material é informativo e não substitui uma análise contábil individual.
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Receita Federal publica novas regras para a eFinanceira 2025
Obrigatoriedade aumentou o limite mínimo mensal das operações monitoradas e incluiu as administradoras de cartão de crédito no rol de obrigados a apresentar
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, atualizando as regras referentes às informações financeiras que devem constar na eFinanceira e que serão exigidas a partir de 1º de janeiro 2025 e cuja primeira entrega deverá ser realizada até o último dia útil do mês de agosto de 2025.
A obrigatoriedade, que controla o saldo e o movimento mensais de operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas, vai aumentar seu escopo e passará a abarcar também as administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
Em contrapartida, será extinta também para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025 a Declaração de Operações com Cartões de Crédito – DECRED. A obrigação acessória será substituída pelo novo módulo de repasse e pelas novas informações exigidas Módulo de Operações Financeiras (MOF), englobando os valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento que contemplará todas as operações efetuadas por intermédio de cartões de crédito, cartões private label, cartões de débito, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, além das informações já declaradas atualmente.
Atualmente, a eFinanceira é exigida de Seguradoras e instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Superintendência de Seguros Privados – Susep e Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, além de pessoas jurídicas autorizadas a negociar planos de previdência complementar, Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI ou que atuem na captação, intermediação ou aplicação de recursos, incluindo consórcios e custódia de valores de terceiros.
Outra novidade é a correção dos valores que devem ser informados com o limite mínimo mensal de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Até então esses valores mensais eram de R$ 2 mil e de R$ 6 mil, respectivamente. Esses limites serão aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo mantidas na mesma instituição. Será extinto, também, o Módulo de Operações Financeiras Anual, porém, nos casos das contas que não atingirem os limites de movimentação no período de Janeiro a Novembro, esses, valores devem ser enviados, obrigatoriamente, no Módulo Mensal, no mês de dezembro, independente de atingir o limite previsto.
Para as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS há um limite próprio e deverão ser informadas apenas aquelas cujos depósitos anuais sejam superiores a R$ 100 mil. O pagamento de planos de benefício de previdência complementar ou planos de seguros também obedece a um limite diferenciado acima de R$ 50 mil em cada mês da provisão matemática de benefícios a conceder ou do Fapi e/ou o montante global mensalmente movimentado, considerando-se isoladamente o somatório dos lançamentos a crédito e o somatório dos lançamentos a débito e o valor de benefícios ou de capitais segurados, pagos sob a forma de pagamento único ou sob a forma de renda, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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