
Certificado Digital
Certificado digital: a segurança que sua empresa precisa
O certificado digital é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e a autenticidade das transações eletrônicas em sua empresa. Com a crescente digitalização dos negócios, é fundamental contar com um certificado em nuvem que atenda às necessidades de proteção e confiabilidade, permitindo que você realize operações com tranquilidade e eficiência.

Certificado em nuvem: acesso facilitado e seguro
Com o certificado em nuvem, você desfruta de uma solução prática que elimina a necessidade de armazenamento físico, proporcionando acesso imediato e seguro ao seu certificado digital. Isso significa que você pode realizar assinaturas e autenticações de qualquer lugar, a qualquer momento, garantindo agilidade nas operações da sua empresa.
Certificado digital A3: alta segurança e validade jurídica
O certificado digital A3 é conhecido por sua alta segurança, oferecendo uma camada extra de proteção para suas informações. Ele é armazenado em dispositivos criptográficos, como cartões ou tokens, assegurando que apenas usuários autorizados possam acessá-lo. Além disso, possui validade jurídica, tornando suas transações eletrônicas legalmente reconhecidas.
Facilidade na gestão e renovação
Gerenciar e renovar seu certificado digital nunca foi tão fácil. Nossa plataforma oferece um sistema intuitivo que simplifica todo o processo, desde a solicitação até a renovação. Com suporte técnico especializado, você conta com assistência em todas as etapas, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade com as normas vigentes.
Adquira agora seu certificado digital www.selcron.com/nossa-loja
Não deixe a segurança da sua empresa em segundo plano. Adquira agora o seu certificado digital e aproveite todos os benefícios que ele oferece. Com a Selcron Certificados, você tem a garantia de um produto confiável e de alta qualidade, ideal para atender às necessidades do seu negócio. Faça a escolha certa e fortaleça a segurança das suas transações eletrônicas!
Read More
Porque abrir uma empresa ?
Abertura de empresa: formalização simplificada para o seu negócio
Na Selcron Contabilidade, entendemos que a abertura de empresa é um passo fundamental para quem deseja empreender. Nossa equipe especializada oferece um serviço completo de formalização, garantindo que você inicie sua jornada empresarial de forma correta e eficiente. Com um processo descomplicado, ajudamos você a transformar sua ideia em um negócio legalizado, pronto para operar no mercado.
Segurança jurídica na abertura de empresa
Ao optar pela nossa consultoria, você conta com a segurança jurídica necessária para a formalização do seu negócio. Nossa equipe analisa todos os aspectos legais, assegurando que sua empresa esteja em conformidade com as exigências do mercado e da legislação vigente. Assim, você pode se concentrar no que realmente importa: fazer seu negócio crescer.
Agilidade no processo de formalização
Com a Selcron Contabilidade, a abertura de empresa é rápida e descomplicada. Nossa metodologia otimizada permite que você finalize a formalização em tempo recorde, evitando burocracias desnecessárias. Com um atendimento personalizado, garantimos que cada etapa seja realizada de forma eficiente e sem complicações, para que você possa começar a operar o quanto antes.
Consultoria especializada para seu sucesso
Além da abertura de empresa, oferecemos consultoria completa para que você tenha um suporte contínuo em todas as fases do seu empreendimento. Nossa equipe está sempre disponível para esclarecer dúvidas e orientar sobre as melhores práticas de gestão e compliance. Com a Selcron, você não está apenas abrindo uma empresa; está investindo no futuro do seu negócio.
Pronto para dar o primeiro passo?
Não deixe para depois a realização do seu sonho empreendedor! Entre em contato conosco e descubra como podemos facilitar a formalização da sua empresa. Estamos prontos para ajudar você a transformar sua ideia em realidade e garantir que sua jornada comece com o pé direito. Faça a escolha certa com a Selcron Contabilidade!
Read MoreReceita Federal publica novas regras para a eFinanceira 2025
Obrigatoriedade aumentou o limite mínimo mensal das operações monitoradas e incluiu as administradoras de cartão de crédito no rol de obrigados a apresentar
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, atualizando as regras referentes às informações financeiras que devem constar na eFinanceira e que serão exigidas a partir de 1º de janeiro 2025 e cuja primeira entrega deverá ser realizada até o último dia útil do mês de agosto de 2025.
A obrigatoriedade, que controla o saldo e o movimento mensais de operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas, vai aumentar seu escopo e passará a abarcar também as administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
Em contrapartida, será extinta também para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025 a Declaração de Operações com Cartões de Crédito – DECRED. A obrigação acessória será substituída pelo novo módulo de repasse e pelas novas informações exigidas Módulo de Operações Financeiras (MOF), englobando os valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento que contemplará todas as operações efetuadas por intermédio de cartões de crédito, cartões private label, cartões de débito, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, além das informações já declaradas atualmente.
Atualmente, a eFinanceira é exigida de Seguradoras e instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Superintendência de Seguros Privados – Susep e Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, além de pessoas jurídicas autorizadas a negociar planos de previdência complementar, Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI ou que atuem na captação, intermediação ou aplicação de recursos, incluindo consórcios e custódia de valores de terceiros.
Outra novidade é a correção dos valores que devem ser informados com o limite mínimo mensal de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Até então esses valores mensais eram de R$ 2 mil e de R$ 6 mil, respectivamente. Esses limites serão aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo mantidas na mesma instituição. Será extinto, também, o Módulo de Operações Financeiras Anual, porém, nos casos das contas que não atingirem os limites de movimentação no período de Janeiro a Novembro, esses, valores devem ser enviados, obrigatoriamente, no Módulo Mensal, no mês de dezembro, independente de atingir o limite previsto.
Para as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS há um limite próprio e deverão ser informadas apenas aquelas cujos depósitos anuais sejam superiores a R$ 100 mil. O pagamento de planos de benefício de previdência complementar ou planos de seguros também obedece a um limite diferenciado acima de R$ 50 mil em cada mês da provisão matemática de benefícios a conceder ou do Fapi e/ou o montante global mensalmente movimentado, considerando-se isoladamente o somatório dos lançamentos a crédito e o somatório dos lançamentos a débito e o valor de benefícios ou de capitais segurados, pagos sob a forma de pagamento único ou sob a forma de renda, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Read MoreQUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE COPYRIGHT, MARCA REGISTRADA E TRADEMARK?

Se você possui dúvidas ou ainda não sabe quais são as diferenças entre esses três termos, não se preocupe que vamos te explicar
Para quem trabalha com design, marketing ou publicidade já deve estar familiarizado com os termos ‘copyright’, ‘marca registrada’ e ‘trademark’. Mas grande parte das pessoas ainda não conhecem ou, se já ouviram falar, não sabem quais são as diferenças entre esses três termos.
O que é a Marca Registrada
Marca Registrada significa nada mais, nada menos que, a marca foi registrada junto com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI –, ou seja, foi concedida como propriedade exclusiva à um titular ou proprietário da marca.
Em algum momento da vida você já deve ter visto em alguma marca o seguinte símbolo: ®. Isso significa que a marca é registrada legalmente e já tem um dono. Esse símbolo é mais utilizado aqui no Brasil do que no exterior.
Lembrando que o uso desse “R” só pode ser usado quando há a existência do registro da marca. Caso for utilizado sem esse registro, é atribuído como falsidade ideológica, ou seja, é crime.
Da mesma forma que ao fazer o uso de algo que esteja registrado como se fosse seu é considerado crime.
O que é Trademark
Outro símbolo que provavelmente já foi visto juntamente com alguma marca famosa é o ™. Assim como o “R”, o símbolo de ‘Trademark’ significa marca registrada. Porém, é conhecida como marca comercial.
O uso do símbolo de trademark é mais utilizado fora do Brasil.
O que é Copyright
Com certeza você já viu o símbolo: © Significa que algo foi criado, e a pessoa têm os direitos autorais, mas é um tipo de registro que pode ser utilizado por quem não o tem. O direito autoral sobre uma obra artística ou criação do intelecto humano normalmente pode ter um ou mais donos, portanto, isso dá a propriedade e a titularidade sobre esse bem aos seus criadores ou adquirentes da titularidade da obra, dessa forma, as pessoas que querem usar essa obra precisam pagar ao criador ou proprietário, ou seja, o dono pode cobrar pelo seu uso.
Quais as diferenças entre Trademark x Copyright
A Trademark, ou também conhecida como Marca Registrada de comércio, protege a marca de uma empresa distribuidora. Já o Copyright – direitos autorais – protege uma criação, uma obra, como por exemplo trabalho artístico de um designer, de um escultor, um pintor, um escritor, etc. Mas há um pequeno detalhe extra nesta diferença. No caso de um trabalho de criação desenvolvido sob encomenda, como por exemplo a marca de uma empresa, o direito autoral é de propriedade do contratante, ou seja, de quem encomendou a criação.
Ou seja, você não poderá licenciar ou vender esse trabalho feito sob encomenda para um contratante para mais ninguém, pois o mesmo está protegido tanto pela lei de direitos autorais do contratante como pelas leis do Registro de Marca.
Se você trabalha com design e cria um logo para algum cliente, saiba que esta arte, este logo, não será mais seu.
Entre em Contato Conosco!!
Read More